Roberta Mantovani
Desvendando o IRPF 2024: atenção às novidades e mudanças
Desvendando o IRPF 2024: atenção às novidades e mudanças
O Imposto de Renda, de um modo bem simples, é uma espécie de tributo federal cuja função é arrecadar dinheiro sobre os ganhos das pessoas, sejam elas físicas (IRPF – Imposto sobre Renda de Pessoas Físicas) ou jurídicas (IRPJ – Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas). Em outras palavras, uma parte dos lucros financeiros dos trabalhadores e das empresas é direcionada à Receita Federal.
A função do Imposto de Renda é, primariamente, fiscal e arrecadatória. Na medida em que a finalidade que justifica sua cobrança consiste na pura obtenção de recursos para custeio dos gastos gerais do Estado. Trata-se de um instrumento que existe desde 1922 em nosso país.
O imposto de renda é pago em quase todos os países do mundo. As exceções são poucas e distantes entre si - no final de 2022, havia apenas 18 países nos quais não era necessário pagar imposto de renda. Como por exemplo: os paraísos fiscais de Mônaco, Ilhas Cayman e Bermudas que lideram o caminho.
Em todos os outros países, o Estado quer sua parte da renda. Seja sobre salários e vencimentos, renda de capital, aluguel e arrendamento e muito mais. Em todos os países há um subsídio, de modo que rendas muito baixas não são tributadas.
Há também um limite superior em todos os países, por exemplo, a alíquota máxima de imposto em Portugal é de 53,0%. Em uma comparação internacional, a alíquota máxima geralmente fica entre 35 e 50%. O Japão e a Dinamarca estão no topo, com 55,9%. Somente a Hungria está abaixo de 20%. E como sabemos, aqui no Brasil ficamos no teto de 27,5%.
O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é uma das obrigações fiscais importantes em nosso País. A cada ano, milhões de contribuintes precisam cumprir suas responsabilidades fiscais ao declarar seus rendimentos, despesas e patrimônio à Receita Federal.
Com a chegada do ano de 2024, é crucial entender as atualizações e mudanças nas regras do IRPF para evitar problemas com o fisco e garantir uma declaração precisa e eficiente.
Novidades e Mudanças para o IRPF 2024:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano, ou cerca de R$ 2.553,00 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
Recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
Efetuou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, que no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto;
Tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
Na atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$142.798,50; pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
Em um mundo essencialmente digital como o que vivemos, sonegá-lo é cada vez mais difícil. As tecnologias e o fato de que o Imposto de Renda é, na maior parte das vezes, recolhido diretamente na fonte, impedem que isso aconteça. O que ajuda, é claro, o trabalho da Receita Federal Brasileira.
Diante do exposto, a abordagem mais segura é realizar a declaração com cautela e análise minuciosa. Se tiver dificuldade, busque os serviços de um contador que poderá ajudá-lo a não ter problemas com o nosso famoso LEÃO!!
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